601/07.6GBCNT.C1
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente da autoridade que ,no exercício das suas funções, ao tomar conta de uma ocorrência, foi informado
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Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente da autoridade que ,no exercício das suas funções, ao tomar conta de uma ocorrência, foi informado
Relator: GOMES DE SOUSA
formalidades previstas nos números anteriores deste artigo implica que qualquer declaração daquele que já deveria ter sido constituído arguido não pode ser utilizada como prova. 4. Mas esta proibição ... não se centra – como faz alguma jurisprudência – em saber se a proibição de “conversas informais” deve abranger afirmações anteriores ou posteriores à constituição de arguido, pois que que são proibidas
Relator: ISABEL VALONGO
sujeitas ao formalismo do respectivo interrogatório, pelo que a proibição de “conversas informais” só deve abranger afirmações posteriores à constituição de arguido. II – As declarações do agente do crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
isso que a questão não se centra em saber se a proibição de “conversas informais” deve abranger afirmações anteriores ou posteriores à constituição de arguido, já que são sempre proibidas
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto próprio, com deveres e direitos, inserindo-se nestes o direito de não se auto-incriminar. A partir de então ... policial acaba de ter notícia. As informações então recolhidas pelas autoridades policiais são necessariamente informais, dada a inexistência de inquérito. III – Proibidos são apenas os testemunhos decorrentes das comummente designadas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
alguma doutrina partiu apressadamente para a afirmação de que as declarações de co-arguido devem ser confirmadas por outros meios de prova, pretendendo limitar a apreciação judicial da prova ... veiculado por “conversas informais” ou qualquer outra forma presumindo-se que, não se seguindo a forma indicada, há fraude à lei. 4 - Mas não há conversas informais quando as forças
Relator: GOMES DE SOUSA
propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar o acórdão do STJ de 15-02-2007 (Proc. 06P4593) que delimita de forma clara uma outra questão ... devido e inicial relevo ao regime previsto no artigo 58º do Código de Processo Penal. Se ocorre denúncia pelas 08.00 h por testemunha - que é agente policial – que fora informada
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia criminal pelo arguido ocorrerem em momento anterior ou posterior ao da constituição do suspeito nessa qualidade, legalmente não ... capacidade de autocrítica. III – Nos termos do art. 4º do DL 401/82, de 23.09, deve ser atenuada especialmente a pena aplicável a arguida com 18 anos à data da prática
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: GOMES DE SOUSA
artigos 140.º a 144.º CPP. Não podendo ser veiculado por «conversas informais» ou qualquer outra forma, presumindo-se que, não se seguindo a forma indicada, há fraude ... patente e potenciadora da violação de direitos do cidadão. VII. Mas não há conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os «pareceres» ou «perícias» elaborados por testemunhas dos arguidos, independentemente da
Relator: CRUZ BUCHO
denominadas conversas informais são desprovidas de valor probatório, quer ocorram antes ou depois da constituição de arguido. O depoimento do agente policial, que nada presenciou, sobre a “confissão” que ouviu ... sobre o conteúdo de tais declarações. III - Se a prova é proibida, o juiz deve ignorá-la. Ressalvado o caso previsto