49/22.2GBVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
instaurado o respectivo inquérito e no decurso deste é meio de prova lícito, dada a sua conformidade com o comando do artigo 249.º do C.P.P., não sendo, por isso ... verificação de fundada suspeita da prática de crime, não bastando para tal que a pessoa se afirme autora. IV – A diligência de reconstituição dos factos baseada no depoimento do arguido