601/07.6GBCNT.C1
Relator: JORGE DIAS
ocorrência, foi informado por um interveniente em acidente de viação, que era ele o condutor
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Relator: JORGE DIAS
ocorrência, foi informado por um interveniente em acidente de viação, que era ele o condutor
Relator: TOMÉ BRANCO
não presenciaram os factos e que concluíram que o arguido era o condutor do veículo através da confissão do próprio arguido o qual, devidamente autorizado, não compareceu em julgamento
Relator: ROSA PINTO
âmbito das quais o arguido, à data suspeito, lhes disse que era o condutor da viatura, e o tribunal não está impedido de valorar tais depoimentos. II – Nos termos
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: ANA BRITO
1 - O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de
Relator: RENATO BARROSO
1 - Não existe qualquer obstáculo para que o tribunal possa valorizar as
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os «pareceres» ou «perícias» elaborados por testemunhas dos arguidos, independentemente da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: CRUZ BUCHO
I - As denominadas conversas informais são desprovidas de valor probatório, quer ocorram
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o