476/17.8GVSTR.E1
Relator: ANA BRITO
posto policial, obtendo a “confissão” sobre o seu conhecimento da falsidade da nota bancária, existiam já indícios de que ele poderia ser um dos autores do crime em investigação ... facto impugnado – o de que o recorrente tinha conhecimento da falsidade da nota bancária em causa – não pode assim encontrar justificação probatória no depoimento do militar da GNR, na parte