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  1. TRCcitado por 3

    71/11.4GCALD.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    processo e, consequentemente, em momento anterior ao da constituição do primeiro na dita qualidade, o acto de condução em estado de embriaguez que praticou, a valoração do depoimento do segundo ... narrar, em audiência de julgamento, o acima descrito, não viola qualquer norma processual penal, nomeadamente o disposto nos arts. 356º