TRG
1513/24.4T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não ocorre omissão de pronúncia quando o tribunal fundamenta o motivo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não ocorre omissão de pronúncia quando o tribunal fundamenta o motivo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É legalmente admissível a modificação do pedido antes de efectuada
Relator: CANELAS BRÁS
Logo que seja invocada a excepção dilatória da violação da convenção de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar da revogação da Lei n.º 31/86, de 29 de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Para se determinar a natureza da questão em litigio “há que
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I - O Protocolo de Acordo é nulo, porque a declaração do autor