359/03.8PBCVL.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A pena de substituição da execução da pena, fruto da sua
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A pena de substituição da execução da pena, fruto da sua
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Cabe ao Tribunal de Execução das Penas a emissão dos mandados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A prestação de TIR por arguido contumaz residente no estrangeiro não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O arguido que preste TIR pode ser notificado para os ulteriores
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A reabertura da audiência, nos termos do artigo 371.º-A
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - As obrigações emergentes do termo de identidade e residência, nomeadamente a
Relator: GABRIEL CATARINO
A emissão de mandados de detenção decorrentes da declaração de contumácia constitui
Relator: DR. JORGE DIAS
O arguido que prestou Termo de Identidade e Residência, nos termos do