1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Como decorrência natural da inevitável compressão de alguns princípios estruturantes do
Relator: JÚLIO PINTO
1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nem todas as expressões ofensivas têm relevância jurídico-penal. Os factos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Numa relação obrigacional duradoura, verifica-se a existência de justa causa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: ANSELMO LOPES
I – Estando eventualmente em causa uma denúncia por crime público, não pode
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que