TRCcitado por 5
226/18.0GAPMS.C1
Relator: ROSA PINTO
artigo 45º, nº 1, do mesmo diploma legal. II - Quanto aos limites de controlabilidade da determinação da pena em sede de recurso deve prevalecer o entendimento doutrinal e jurisprudencial segundo
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Relator: ROSA PINTO
artigo 45º, nº 1, do mesmo diploma legal. II - Quanto aos limites de controlabilidade da determinação da pena em sede de recurso deve prevalecer o entendimento doutrinal e jurisprudencial segundo