TRG
190/16.0T8BCL.G1
Relator: SANDRA MELO
concluir pela inveracidade do afirmado, desde que favorável ao declarante. 2. Na interpretação dos contratos formais mais do que o entendimento subjetivo do declaratário há que recorrer ao sentido
1 resultado
Relator: SANDRA MELO
concluir pela inveracidade do afirmado, desde que favorável ao declarante. 2. Na interpretação dos contratos formais mais do que o entendimento subjetivo do declaratário há que recorrer ao sentido