TRG
6045/23.5T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
deste continuar a apelar ao conceito de “relação jurídica administrativa e fiscal” como fator atributivo de competência material à jurisdição administrativa, esse conceito deixou de ser autossuficiente, na medida ... efeitos de atribuir (ou não) a competência material à jurisdição administrativa, passou a considerar-se terem natureza jurídico-administrativa ou fiscal apenas as relações jurídicas que como tal sejam qualificadas