TRC
361/2001.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Da conjugação do disposto nos artºs 706º, nº 1, e 524º
6 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
I – Da conjugação do disposto nos artºs 706º, nº 1, e 524º
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco
Relator: MÁRIO SERRANO
1- A factualidade provada não é um repositório de todo e qualquer
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: COELHO DE MATOS
1. O contrato promessa de compra e venda é um contrato bilateral
Relator: JORGE ARCANJO
1) – As causas da nulidade da sentença, tipificadas no art.668 nº1 do