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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    modalidades de financiamento previstas, incluiu as receitas provenientes da alienação dos imóveis afectos aos serviços daquela instituição, sitos em Lisboa e identificados por anexo; 2ª – Pelo mesmo instrumento jurídico ... contrato de empreitada foram classificados com o grau “confidencial”, por invocadas razões essenciais de segurança do Estado, o que, nos termos do artigo 136º, nº 1, alínea e), do Decreto