2748/08.2TBBCL-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada no processo de embargos de terceiro, competindo ao embargado que se quer prevalecer da qualidade
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Relator: MANSO RAÍNHO
alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada no processo de embargos de terceiro, competindo ao embargado que se quer prevalecer da qualidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
livre na qualificação jurídica de um contrato como pertencente a esta ou àquela espécie contratual. II - A alteração da qualificação jurídica que as partes atribuíram a um contrato não ... direito pode ser feita por duas formas: amigavelmente; ou nos termos da lei de processo (artº 1413º do Código Civil). VIII - O processo disposto na lei para a divisão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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1. O sentido da vontade negocial deve ser averiguado quer em face
Relator: MANSO RAINHO
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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