2658/06.8TBLRA.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O contrato promessa a que se referem os artºs 410º e
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Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O contrato promessa a que se referem os artºs 410º e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No caso de execução judicial coerciva – seja através de execução singular
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No âmbito da insolvência, optando o administrador pela execução de contrato
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Quando o documento particular contenha uma declaração negocial, a vontade através
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIOI
I – A ação declarativa que tem em vista a resolução de contrato
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos termos do artigo 2.º n.º 1 da Lei
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - O direito de retenção a favor do beneficiário de promessa de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Ao assumir a exploração de um estabelecimento comercial durante três meses
Relator: RAQUEL REGO
I – Como entendeu em recente aresto o STJ, a ideia de imputabilidade
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A posse provinda de um contrato promessa não é, em regra
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tratando-se de contrato-promessa meramente obrigacional e tendo o promitente