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Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência
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Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
possuidor, promitente-comprador, legitimidade para defender a sua posse, contra penhora que a ofendeu, através do procedimento de embargos de terceiro
Relator: MANSO RAÍNHO
pode, em princípio, embargar de terceiro, por não ser possuidor. II – A penhora não ofende qualquer direito do promitente comprador que seja incompatível com a mesma. III – O direito
Relator: HELDER ROQUE
contrato que, afinal, veio a ser resolvido, por culpa do outro contraente. V - Não ofende o princípio do pedido, apesar de tal não ter sido solicitado pelos autores, a sentença
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato promessa de trespasse de um estabelecimento a uma sociedade
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Num contrato promessa de compra e venda, celebrado pelo cônjuge marido
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O direito de retenção decorre directamente da lei, existindo em potência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A simples outorga de um contrato promessa de cedência parcial do
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Deve ser liminarmente indeferida a petição de embargos de terceiro deduzidos
Relator: FREITAS NETO
1. Constitui declaração tácita de resolução do contrato promessa de cessão de