1283/06.8TBAGD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade que a prestação visa satisfazer, o que não acontece, no comum das obrigações pecuniárias
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Relator: HÉLDER ROQUE
devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade que a prestação visa satisfazer, o que não acontece, no comum das obrigações pecuniárias
Relator: MANUEL BARGADO
basta a indicação genérica do direito que se pretende fazer valer, mas antes será necessária a indicação especificada do facto constitutivo desse direito, permite-lhe definir livremente o direito aplicável ... imóvel na prestação de facto que é a realização da escritura de compra, necessária para a validade do contrato prometido, não pode considerar-se sanado o vício da anulabilidade
Relator: ROSA TCHING
cumprimento dependerá o cumprimento do contrato promessa: a obrigação de requerer a autorização judicial necessária à celebração do contrato prometido. 5ª- E o cumprimento desta obrigação secundária será sempre ... incumbência dos réus, independentemente destes terem, ou não, conhecimento da necessidade dessa autorização, posto que, de harmonia com o disposto no art. 6º do C. Civil, a ignorância
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
mediante declaração escrita dirigida à outra parte ( art. 436º, nº 2 do CC), sem necessidade de observar o regime previsto no Art. 808º, nº 1 do CC. (Sumário elaborado pela
Relator: MANUEL BARGADO
chamada “revogação real” do contrato-promessa, modo de cessação para o qual não é necessária a observância de qualquer forma. II - Não tinham, assim, os réus, promitentes-vendedores de resolver
Relator: ANA PESSOA
realiza benfeitorias ao abrigo de um contrato nulo) o direito de indemnização pelas benfeitorias necessárias e o de proceder ao levantamento das benfeitorias úteis que possam ser levantadas sem detrimento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
verdadeiro direito real, direito real de garantia. Logo dotado de eficácia erga omnes. Sem necessidade da obtenção prévia de decisão judicial que o reconheça. (Sumário da Relatora
Relator: MANUEL BARGADO
extinguindo-as – e na medida em que as mesmas sejam dotadas da necessária autonomia, como fundamento de ação de cumprimento ou indemnização por incumprimento ou cumprimento defeituoso, mas sempre fora
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
sentido específico. Pode ser uma tradição material e/ou simbólica, mas, em qualquer caso, há necessidade de estar assegurado, por um lado, o elemento negativo, ou seja, o abandono da coisa
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
respectivo contrato, por não lhe serem extensivas as razões dessa forma , ou seja as necessidades de ponderação e de facilidade de prova. IX) Para haver abuso do direito, na modalidade
Relator: RITA ROMEIRA
confiança” na ré que não se demonstra, não configura as razões objectivas e justificativas, necessárias, para que a autora possa invocar perda de interesse no cumprimento da obrigação. III – Constitui
Relator: FRANCISCO CAETANO
ambos os imóveis, por outro lado abusando o promitente-comprador da situação de necessidade dos promitentes-vendedores, por si conhecida, traduzida no empréstimo desse a estes da quantia que lhes
Relator: HÉLDER ROQUE
escritura pública, e cumprida a obrigação principal, extingue-se a garantia, como consequência necessária da sua natureza acessória, porquanto o seu conteúdo é o contrato definitivo, e, celebrado este, esgotou
Relator: HELDER ROQUE
devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade que a prestação visa satisfazer, o que não acontece, no comum das obrigações pecuniárias
Relator: SILVA FREITAS
contraente não pode ficar “ad aeternum” a aguardar que o primeiro reúna as condições necessárias à realização do contrato definitivo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
titular da pasta da Justiça, que renovou a anterior decisão e a dotou da necessária fundamentação, foi convalidado o acto anterior, nos termos do artigo 137º do Código do Procedimento
Relator: HELDER ROQUE
limite do final do primeiro semestre de 2001, quando aquele só criou as condições necessárias para a sua ocorrência, cerca de dezasseis meses depois, mesmo após o decurso do prazo
Relator: Dulce Manuel Neto
fiscal prevista no nº 2 do § 1 do art. 2º do CIMSISD não é necessária uma posse em termos civilísticos, já que a tradição a que alude o preceito consiste
Relator: ANTÓNIO GERALDES
pelas consequências do incumprimento, caso não consiga, no momento ajustado, provar a legitimidade substancial necessária para a realização do negócio. III - Tendo havido um tempo excessivo entre a data