326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A natureza punitiva ou penitencial, atribuída ao sinal constituído com a
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Pretendendo o A. que lhe sejam adjudicados, em exclusivo, bens que
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: HIGINA CASTELO
I. O administrador da insolvência é livre de não cumprir um contrato
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A celebração do contrato promessa de partilhas ocorrida na pendência do
Relator: MÁRIO SERRANO
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil
Relator: ROSA TCHING
1º- O recurso á execução específica, no contrato promessa de compra e