2959/18.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
dever secundário com obrigação autónoma, gera os efeitos próprios de qualquer incumprimento do seu tipo, mas não se repercutirá no regime da obrigação principal. III. Para aferir a espécie ... antecipada de indemnização. V. A parte que pretenda a redução da cláusula penal com fundamento na sua manifesta excessividade, terá de alegar e provar os factos pertinentes à referida questão