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  1. TRG

    2959/18.2T8BRG.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    dever secundário com obrigação autónoma, gera os efeitos próprios de qualquer incumprimento do seu tipo, mas não se repercutirá no regime da obrigação principal. III. Para aferir a espécie ... antecipada de indemnização. V. A parte que pretenda a redução da cláusula penal com fundamento na sua manifesta excessividade, terá de alegar e provar os factos pertinentes à referida questão