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  1. TRE

    390/20.9T8STC.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração do contrato, só excecionalmente podem ser paralisados os respetivos efeitos a coberto do instituto do abuso do direito, afirmada