638/19.2T8FND.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
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Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O título constitutivo da propriedade horizontal identifica e individualiza as frações
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar de o promitente-vendedor ter alienado a um terceiro o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: SANDRA MELO
1. O processo especial de fixação judicial de prazo visa apenas a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tratando-se de contrato-promessa meramente obrigacional e tendo o promitente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – A omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: FREITAS NETO
1. Exigindo a lei documento escrito para a promessa de compra de