TRE
1083/20.2T8ABF.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Mesmo que se verificasse nulidade da sentença por falta de especificação