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  1. TREcitado por 1

    1294/13.7TBLGS.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    detentor dela o que não permite, sem mais, dá-la de arrendamento. III - As benfeitorias são intervenções realizadas na coisa por quem não é dela proprietário, apurando-se o valor ... relação do benfeitorizante com a coisa. IV – O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor

  2. TRE

    1412/22.4T8BJA.E1

    Relator: ANA PESSOA

    reconhece ao possuidor (e, por via do primeiro preceito, ao contratante que realiza benfeitorias ao abrigo de um contrato nulo) o direito de indemnização pelas benfeitorias necessárias ... proceder ao levantamento das benfeitorias úteis que possam ser levantadas sem detrimento da coisa. Havendo detrimento, é-lhe reconhecido o direito de indemnização quantificado pelas regras do enriquecimento sem causa