211/21.5T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). II - A tal convenção ... ções necessários à marcação da escritura; e só na decorrência da omissão de qualquer resposta a esta solicitação é que enveredaram pela resolução do contrato, o exercício deste direito resolutivo