4054/20.5T8VNF-M.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A procuração, salvo disposição legal em contrário, tem de revestir a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Ao contrato promessa são aplicáveis, nos termos da lei (art.º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A notificação judicial avulsa que não se realizou por a notificanda
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Resulta do n.º 1 do artigo 102.º do CIRE
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I – Caso o contrato-promessa não tenha sido resolvido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São três os pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A tradição ou entrega da coisa prometida alienar, quando se trate
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de dever de informação a cargo de mediador
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que