728/14.8TBFIG-C.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
utiliza, para tal efeito a acção prevista no art. 146º do CIRE utilizou a forma processual adequada, pelo que não existe erro na forma do processo; ademais o erro
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Relator: MOREIRA DO CARMO
utiliza, para tal efeito a acção prevista no art. 146º do CIRE utilizou a forma processual adequada, pelo que não existe erro na forma do processo; ademais o erro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si de tal forma que uma impede o exercício da outra, colocando o juiz na impossibilidade de decidir face ... pedidos, em nome do princípio da economia processual e prevalência das decisões de mérito sobre as formais. V - Se estivermos perante um prazo fixo, a sua inobservância gerará uma impossibilidade/inutilidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
recurso da decisão final não configura o meio processual adequado à arguição da nulidade da citação, devendo tal vício ser invocado, autonomamente, na 1.ª instância, sobretudo quando ... devido, formalizando-se o contrato prometido –, ao negócio efetivamente querido não pode aproveitar a forma escrita a que foi submetido o negócio simulado, por o documento escrito e assinado entre
Relator: VITAL LOPES
requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cf. artº.237, do CPPT): a- A tempestividade da petição de embargos ... posse pode ser definida como o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção
Relator: LUÍS RICARDO
I - O despacho saneador, nos termos previstos no art. 595º, nº1, alínea
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na falta de estipulação em contrário, o sinal prestado no âmbito
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para