01378/19.8BEPRT
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
lhes foi prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse não poderá fundamentar a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
lhes foi prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse não poderá fundamentar a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam
Relator: Paula Moura Teixeira
demais requisitos, fundamenta a procedência de embargos de terceiro à penhora/arresto realizada em execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Emerge do art. 830º, nº1 do C.Civil, a regra de que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A notificação judicial avulsa que não se realizou por a notificanda
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A tradição ou entrega da coisa prometida alienar, quando se trate
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O contrato promessa resolvido em data anterior à declaração de insolvência
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Um contrato- promessa complexo, misto de recíprocas concessões e de permuta