346/12.5TBSPS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
traditio é um mero possuidor em nome de outrem, o promitente-vendedor. 2. - Excecionalmente, porém, pode ser da vontade das partes no contrato-promessa a transferência, desde logo, a título
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Relator: VÍTOR AMARAL
traditio é um mero possuidor em nome de outrem, o promitente-vendedor. 2. - Excecionalmente, porém, pode ser da vontade das partes no contrato-promessa a transferência, desde logo, a título
Relator: HUGO MEIRELES
contrato. 4- A afinidade funcional entre a cláusula penal e o sinal pode justificar, excecionalmente, a aplicação analógica do artigo 812.º do Código Civil ao sinal do contrato-promessa
Relator: SÍLVIA PIRES
ratificação. IV - O venire é uma manifestação do princípio da confiança, exigindo-se, que excecionalmente se tenha verificado uma situação de confiança na ratificação do negócio celebrado sem poderes
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O contrato-promessa em que apenas se insere a faculdade a