TRG
1147/24.3T8PTL-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Sumário do relator: 1- O devedor cumpre a obrigação quando realiza a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e