1219/23.1T8VIS.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
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Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O mandato com representação pode apresentar-se com uma estrutura integrada
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
Relator: FONTE RAMOS
1. Existe manifesta inviabilidade da acção quando falta o nexo lógico entre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I – Caso o contrato-promessa não tenha sido resolvido
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Face ao art. 372.º, n.º 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São três os pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve-se entender que os contraentes visaram estabelecer uma condição resolutiva
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os negócios praticados pelos gerentes em nome da sociedade, apresentando-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto