PGR-CC
Parecer n.º 127/1990
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acordo de colaboração celebrado entre uma Direcção Regional de Educação
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acordo de colaboração celebrado entre uma Direcção Regional de Educação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pagar uma compensação por não ter cumprido o que se encontrava acordado no contrato programa para a formação avançada outorgado com o IPL. IV – Em tal desiderato não é afectado ... pretendia continuar a exercer por conta do Recorrido IPL, nem a desvincular-se do contrato de provimento que tinha com aquela entidade, conforme foi sua vontade. V - Ao pedir