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  1. TRG

    4293/20.9T8VNF-F.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ... tudo é uma decorrência do princípio do dispositivo. II - Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. III - A forma da declaração, enquanto facto constitutivo