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22/06.8TBSBG.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – No contrato misto há uma unidade contratual, um só negócio jurídico
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Relator: JORGE ARCANJO
I – No contrato misto há uma unidade contratual, um só negócio jurídico
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Sendo o contrato de seguro de responsabilidade civil um contrato a
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de