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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Cooperação), do Decreto-Lei n° 13/2017, cit., é exercida na forma jurídica de “contrato interadministrativo”, a celebrar entre a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e os municípios ... Esta habilitação legal respeita, portanto, estritamente à celebração de contratos interadministrativos de “cooperação”, assim «pressup[ondo] a prossecução e a manutenção das atribuições e competências» das partes contratantes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2010

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    julho de 2006 e em 25 de março de 2009 são contratos interadministrativos de cooperação (no primeiro caso) e de cooperação e de transferência de competências (no segundo caso ... contratualização, não sendo, por isso, afastada pelo artigo 278.º do Código dos Contratos Públicos. 4. Os Decretos de 24 de dezembro de 1901, 24 de dezembro