TRG
6656/24.1T8VNF.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Nos termos do art. 62.º/1 do CPT, só deve
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Nos termos do art. 62.º/1 do CPT, só deve
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O contrato de trabalho temporário constitui um contrato especial que se
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os transtornos, incómodos, angústia, tristeza e vexame causados pelo despedimento não
Relator: JOÃO NUNES
i. Estando em causa a caducidade de contratos de trabalho temporários ou
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A situação de incapacidade temporária absoluta, resultante de acidente de trabalho
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Trabalhando o autor nas instalações do hipermercado da Ré na sequência