18 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    590/06.4TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 437º do Código do Trabalho (dedução das retribuições auferidas após o despedimento) à cessação, por despedimento ilícito, do contrato de trabalho a termo certo. II – A partir da observação ... número seguinte”) afasta a aplicabilidade do artº 437º, nº 2. III - Se o trabalhador ilicitamente despedido tem direito no mínimo à importância correspondente às retribuições que deixou de auferir até

  2. TRC

    595/06.5TTGRD.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    artº 440º, nº 2, al. a), do Código do Trabalho, sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador é condenado no pagamento da indemnização pelos prejuízos causados, não devendo o trabalhador ... importância correspondente ao valor das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao termo certo do contrato…ou até ao trânsito em julgado da decisão

  3. TRE

    1160/17.7T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    caducidade, mas sim uma cessação desse vínculo sem qualquer justificação lícita, ou seja, um despedimento ilícito. IV – A norma ínsita na alínea ... Trabalho, um montante mínimo indemnizatório a fixar ao trabalhador com contrato a termo ilicitamente despedido, o qual se reporta às retribuições que deveria ter recebido desde o despedimento até