271/22.1T8SNS.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O art. 113.º, n.º 1, do Código do Trabalho
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O art. 113.º, n.º 1, do Código do Trabalho
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ALDA MARTINS
I – A cessão da posição do empregador no contrato de trabalho, nos
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se após a reapreciação da prova indicada
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Conforme jurisprudência do STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador
Relator: BERNARDINO TAVARES
A existência de contrato de trabalho afere-se com recurso ao regime
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para a qualificação do contrato como de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código