182/14.4TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 12º do CT/2009 elenca os índices
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 12º do CT/2009 elenca os índices
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ALDA MARTINS
I – A cessão da posição do empregador no contrato de trabalho, nos
Relator: MOISÉS SILVA
i) o preenchimento formal das caraterísticas previstas em alguma das alíneas do
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Conforme jurisprudência do STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para a qualificação do contrato como de
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
1 - A subordinação jurídica, traço característico do contrato de trabalho, é actualmente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A ambiguidade e obscuridade previstas na alínea
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O artigo 186.º-M do CPT consagra um efeito cominatório
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de