2821/23.7T8VRL.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 153.º do Código do Trabalho regula a forma
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Ainda que o prestador da actividade tenha assinado um escrito denominado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Sendo aplicável aos autos o CCT celebrado entre a AES - Associação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de nulidade processual não pode ser conhecida, porque
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- O ónus de especificação dos concretos pontos de facto de que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dos conceitos vazados nos artºs 1152º e 1154º do C. Civil