Parecer n.º 103/1980
Relator: FERREIRA RAMOS
quotas para construir ou comprar predios urbanos com o fim de, em principio, satisfazer as necessidades de habitação dos socios e praticar todos os actos concernentes ao exercicio
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Relator: FERREIRA RAMOS
quotas para construir ou comprar predios urbanos com o fim de, em principio, satisfazer as necessidades de habitação dos socios e praticar todos os actos concernentes ao exercicio
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
seja este o sócio nas relações com sociedade, mas não dispensa a necessidade de consentimento do outro cônjuge quando estejam em causa atos de alienação ou oneração da participação social ... extrínseca se não for registado, estabelecendo o artigo 1669.º do Código Civil o princípio da sua ininvocabilidade. VIII. O registo surge assim como “constitutivo da invocabilidade ou exequibilidade jurídica
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de integração na alínea c) do n.º 1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A dissolução da sociedade é a modificação da relação jurídica constituída
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva