4055/13.0TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o contrato de seguro dos autos um contrato de adesão
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A presunção legal contida no artº 35º, nº 3, do Dec.Lei
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Dado que o juiz não pode ocupar-se senão das questões
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência jurídica da emissão de declarações inexactas ou reticentes passíveis
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do artº 43º-nº1 do RJCS que “O segurado
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Em processo civil é admissível a prova por depoimento indirecto, que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Sendo a actividade seguradora uma actividade de risco, facilmente se compreende
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- De acordo com o art. 236/1 do Código Civil, o sentido
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 26.º, n.º 4, alínea b