572/03.8PAVRS
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
fixação a esta de uma indemnização de € 40.000,00 a título de danos não patrimoniais e aos demandantes/filhos menores de € 25.000,00 a cada um; 12 - Considerando que a vítima ... adequado fixar os danos patrimoniais futuros em € 250.000,00; 13 - As indemnizações por danos patrimoniais em caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho não são cumuláveis