TRE
42/21.2T8STR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
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Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos artigos 480.º do Código Comercial e 939
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Tendo as partes celebrado um contrato promessa de
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto