176/21.3T8PRT.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: RAQUEL REGO
I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Havendo dúvidas na interpretação do disposto no artigo 8.º, alínea
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato de fornecimento de café em regime de exclusividade, acompanhado
Relator: FONTE RAMOS
1. Decorre do disposto nos art.ºs 635º, 639º, n.º 1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Não deve ser qualificado de concessão comercial um contrato em que
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além