132585/10.1YIPRT.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, integra prática incorrecta, a evitar portanto, na decisão sobre a matéria
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, integra prática incorrecta, a evitar portanto, na decisão sobre a matéria
Relator: ANA VIEIRA
tendo o devedor da indemnização o ónus de peticionar a redução e alegar e provar os factos que demonstrem a desproporcionalidade entre o valor da clausula e o dos danos
Relator: SILVA FREITAS
obter o pagamento de uma dívida pecuniária, cabe ao autor alegar e provar a existência dos factos constitutivos do crédito, cuja titularidade se arroga; é sobre o devedor que recai
Relator: JACINTO MECA
artº 2º do RQS (Regulamento da Qualidade de Serviço). II – O facto da interrupção no fornecimento de energia ter excedido 4 horas não significa, por si só, falta de empenho ... presunção de culpa vazada no artº 799º do CC, o fornecedor tem de alegar e provar que agiu com zelo e diligência de um “bom pai de família
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, pelo menos a especificação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: MÁRIO SERRANO
Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei nº
Relator: SILVIA PIRES
I – O contrato de fornecimento é o contrato pelo qual uma parte
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: RAQUEL REGO
I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Havendo dúvidas na interpretação do disposto no artigo 8.º, alínea
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Em face do artigo 4.º do ETAF, na redação vigente à
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A convicção do juiz a quo, máxime quando alicerçada essencialmente em
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O tipo de relações jurídicas continuadas em que alguém se obriga
Relator: FONTE RAMOS
1. Decorre do disposto nos art.ºs 635º, 639º, n.º 1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Não deve ser qualificado de concessão comercial um contrato em que
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A boa fé, enquanto princípio geral e norma de conduta que