605 /2000
Relator: SILVA FREITAS
dívida pecuniária, cabe ao autor alegar e provar a existência dos factos constitutivos do crédito, cuja titularidade se arroga; é sobre o devedor que recai o ónus da prova ... decurso do prazo prescricional fixado na lei, sendo ainda necessária a verificação de dois elementos: a não exigência do crédito durante aquele lapso de tempo e a invocação da prescrição