TRG
995/22.3T8GMR.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A declaração infundada da resolução do contrato de empreitada pelo dono
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A alegação do demandado, confrontado com um pedido de indemnização pecuniária
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
portas arranhadas, lavagem de pincéis na banca da cozinha. E, amigo e frequentador assíduo da casa dos Demandantes, relatou ter visto salpicos de tinta no chão e nos móveis