TRE
11/13.6T2ASL.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O homebanking sendo um serviço prestado ao cliente, compete à entidade
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – O homebanking sendo um serviço prestado ao cliente, compete à entidade
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: LUÍS CRAVO
I – O Banco, por força do contrato de depósito bancário e do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O serviço de homebanking prestado por uma instituição bancária aos seus