PGR-CC
Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
atenta a especificidade das operações de contrapartidas, uma substituição, ou seja, deverão ser apresentadas novas operações – neste sentido, aponta também a cláusula 10.ª (“Modificação e substituição de operações ... interesse público especialmente relevante; 22.ª – Contudo, face aos elementos disponíveis, não existe fundamento para que o Ministério Público desenvolva actuação nos termos da conclusão antecedente