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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Penal, é exigida a concordância do ofendido e do arguido; 5.ª – Por outro lado, no processo crime os arguidos foram pronunciados também por um crime de falsificação de documentos ... nulidade da deliberação da CPC aguarde pelo respectivo desfecho; 8.ª – Ao invés, a defesa dos interesses do Estado atinentes ao Contrato de Contrapartidas, que celebrou